Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O INCRA, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01)
O trabalho de Georreferenciamento de um Imóvel Rural envolve várias etapas que vão desde o planejamento do trabalho passando pelo trabalho de campo até a conclusão final do trabalho com a retificação e averbação da nova área certificada pelo INCRA em cartório. Nossa equipe é capacitada para identificar qual a melhor forma de executar o trabalho uma vez que cada imóvel possui necessidades diferentes.